Legislação Informatizada - Decreto nº 88.406, de 20 de Junho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.406, de 20 de Junho de 1983
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.017/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada perempta, de acordo com o artigo 7º item II do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO IRACEMA DE FORTALEZA S.A., através do Decreto nº 38.071, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro do mesmo ano, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1983, Página 10834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 209 Vol. 4 (Publicação Original)