Legislação Informatizada - Decreto nº 88.396, de 14 de Junho de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.396, de 14 de Junho de 1983

Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.800.000,000,00 (vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1983, Página 10436 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 201 Vol. 4 (Publicação Original)