Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.365, de 6 de Junho de 1983

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1983, Página 9724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 162 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENOS DE MARINHA - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO INTERIOR - Aquisições de imóveis - Atos pessoais