Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.350, DE 1º DE JUNHO DE 1983 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 88.350, DE 1º DE JUNHO DE 1983
Altera a Organização Básica do Ministério do Exército e o Regulamento para o Alto-Comando.
RETIFICAÇÃO
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE JUNHO DE 1983 - SEÇÃO I)
Na página 9.416, 2 a coluna, no artigo 2º, na transcrição do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06.11.80, ONDE SE LÊ:
... 4º Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete e o Chefe do Centro de Informações do Exército.
LEIA- SE:
....4º Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete, o Chefe do Centro de Informações do Exército e o Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10345 (Retificação)