Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.350, DE 1º DE JUNHO DE 1983 - Retificação

DECRETO Nº 88.350, DE 1º DE JUNHO DE 1983

Altera a Organização Básica do Ministério do Exército e o Regulamento para o Alto-Comando.

RETIFICAÇÃO
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE JUNHO DE 1983 - SEÇÃO I)

     Na página 9.416, 2 a coluna, no artigo 2º, na transcrição do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06.11.80, ONDE SE LÊ:

     ... 4º Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete e o Chefe do Centro de Informações do Exército.

     LEIA- SE:

     ....4º Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete, o Chefe do Centro de Informações do Exército e o Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10345 (Retificação)