Legislação Informatizada - Decreto nº 88.350, de 1º de Junho de 1983 - Retificação

Decreto nº 88.350, de 1º de Junho de 1983

Altera a Organização Básica do Ministério do Exército e o Regulamento para o Alto-Comando.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE JUNHO DE 1983 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

 - Na página 9.416, 2 a coluna, no artigo 2º, na transcrição do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06.11.80,
   ONDE SE LÊ : ... 4º - Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete e o Chefe do Centro de Informações do Exército.
   LEIA- SE : ... 4º - Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete, o Chefe do Centro de Informações do Exército e o Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1983, Página 10345 (Retificação)