Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.329, DE 25 DE MAIO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.329, DE 25 DE MAIO DE 1983

Altera o Decreto n° 88.207, de 30 de março de 1983, que define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Admitir-se-á a execução de projetos sob a modalidade de Projetos Abertos, somente para os empreendimentos de frutíferas e xerófitas a serem instalados nas regiões de atuação da SUDENE e SUDAM."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1983, Página 8949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 116 Vol. 4 (Publicação Original)