Legislação Informatizada - Decreto nº 88.298, de 11 de Maio de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.298, de 11 de Maio de 1983

Extingue cargo privativo de Oficial-General e dispõe sobre redução a ampliação de Quadros de Oficiais-Generais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica extinto o cargo de Subdiretor de Obras de Cooperação, previsto na letra g) do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.

     Art. 2º.  Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido de um General-de-Brigada o Quadro de Oficiais-Generais Engenheiros Militares.

     Art. 3º.  Fica o Quadro de Oficiais-Generais Combatentes ampliado de um Oficial-General do posto de General-de-Brigada.

     Art. 4º.  Para os fins do disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido nos artigos 2º e 3º deste Decreto.

     Art. 5º.  O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1983, Página 7894 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 89 Vol. 4 (Publicação Original)