Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.278, DE 3 DE MAIO DE 1983
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural no Município de Alhandra, Estado da Paraíba, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos n°s. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, 75.147, de 27 de dezembro de 1974, e 82.884, de 19.12.78.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1983, Página 7306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Alhandra (PB)