Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.278, DE 3 DE MAIO DE 1983
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural no Município de Alhandra, Estado da Paraíba, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos ns. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, 75.147, de 27 de dezembro de 1974, e 82.884, de 19.12.78.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1983, Página 7306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Alhandra (PB)