Legislação Informatizada - Decreto nº 88.264, de 28 de Abril de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.264, de 28 de Abril de 1983
Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e, considerando o estabelecido no Acordo sobre o Sistema de Balizamento Marítimo da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA firmado em 15 de abril de 1982, em Paris, França,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA, anexo a este Decreto, a ser utilizado no balizamento marítimo e de águas interiores no Território Nacional.
Art. 2º. Em águas interiores, o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA poderá ser complementado por outros sinais de auxílio à navegação, desde que o estabelecimento desses sinais tenha sido autorizado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha.
Art. 3º. O Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA será implantado no período de 1º de maio de 1984 a 31 de dezembro de 1986.
Parágrafo único.Nas regiões onde não houver ocorrido a implantação do Sistema, durante o período a que se refere este artigo, serão observadas as convenções para balizamento aprovadas pelo Decreto nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a contar de
1º de janeiro de 1987, o Decreto nº 46.914, de 29 de setembro de 1959
Brasília, DF., em 28 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1983, Página 7001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)