Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.245, DE 20 DE ABRIL DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 88.245, DE 20 DE ABRIL DE 1983
Aprova o Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 4º do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1983, Página 6482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 39 Vol. 4 (Publicação Original)