Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.213, DE 5 DE ABRIL DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.213, DE 5 DE ABRIL DE 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o credito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anularão parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 05 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1983, Página 5438 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)