Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.190, DE 17 DE MARÇO DE 1983
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Massapê", situado no Município de Mambaça, no Estado do Ceará, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19 de janeiro de 1971, 75.147, de 27 de dezembro de 1974, e 82.884, de 19 de dezembro do 1978.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1983, Página 4579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 216 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Alenquer (PA)