Legislação Informatizada - Decreto nº 88.172, de 10 de Março de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.172, de 10 de Março de 1983
Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes bens
imóveis de sua propriedade localizados no perímetro urbano da cidade de Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Sul:
- um terreno localizado na rua Coronel Niederauer no trecho atualmente denominado rua Alberto Pasqualini, lado ímpar, distante da rua Floriano Peixoto, lado par, trinta metros (30,00m), medindo dezenove metros e cinqüenta centímetros (19,50m) de frente, com quinze metros e setenta centímetros (15,70m) de extensão de frente aos fundos, existindo benfeitorias sobre o terreno;
- um terreno localizado na rua Floriano Peixoto, lado par, esquina da rua Coronel Niederauer, no trecho atualmente denominado de rua Alberto Pasqualini, onde mede quinze metros e setenta centímetros (15,70m) entestando ao oeste com a primeira rua aludida e frente também para a rua Coronel Niederauer (hoje Alberto Pasqualini), lado ímpar, confrontando ainda ao norte, onde mede trinta metros (30,00m) e dividindo-se ao sul, na extensão de trinta metros (30,00m) com propriedade que é ou foi do Dr. Olavo Rosa Chagas e a leste, onde mede quinze metros e setenta centímetros (15,70m) com dito que é ou foi do Hermínio Sartori Dania.
Art. 2º. Assegurado aos ex-proprietários o direito de preferência, nos termos do artigo 1.150, do Código Civil, a alienação de que trata o artigo anterior será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Santa Maria, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º. A escritura de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 4º. O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1983, Página 3990 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 194 Vol. 2 (Publicação Original)