Legislação Informatizada - Decreto nº 88.169, de 10 de Março de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.169, de 10 de Março de 1983
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da estação de banco de capacitores da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.913/81,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 578,12 m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação de banco de capacitores Caçapava, no Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A
área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 430.949, aprovada por ato do Diretor da Divisão de
concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo MME nº 701.913/81, e assim descrita:
- tem início no ponto B, localizado na interseção da linha de divisa da EBC Caçapava, propriedade da ELETROPAULO, com o alinhamento leste da Rua 2; segue por este alinhamento, em direção noroeste, com o rumo NW 29º57'59", na distância de 9,95 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção noroeste, ainda pelo mesmo alinhamento, com o rumo NW 26º04'15", na distância de 9,85 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 65º16'42", na distância de 29,20 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 25º17'45", na distância de 10,30 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 25º07'40", na distância de 9,98 metros, até o ponto A; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo, SW 66º20'25", na distância de 28,23 metros, até atingir o ponto de início desta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1983, Página 3989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 190 Vol. 2 (Publicação Original)