Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 88.115, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983

EMENTA: Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 408.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1983, Página 2947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 125 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 23/02/1983 pág. 2947.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1981- União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério do Exército (1967-1999) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária