Legislação Informatizada - Decreto nº 88.112, de 18 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.112, de 18 de Fevereiro de 1983

Dispõe sobre enquadramento de servidor no antigo Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto de 23 de junho de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 7.630, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabele numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.759, de 28 de novembro de 1969, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do antigo Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, abrangidos pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser incluído 1 (um) cargo de Escriturário, código: AF-202, nível 10, classe B, e nele considerar enquadrado a partir de 1º de julho de 1960, JOSÉ PEREIRA SIMÕES.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1983, Página 2790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)