Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.112, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre enquadramento de servidor no antigo Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto de 23 de junho de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 7.630, de 1981,

     DECRETA:

     Art. 1º - Ficam alteradas a tabele numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.759, de 28 de novembro de 1969, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do antigo Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, abrangidos pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser incluído 1 (um) cargo de Escriturário, código: AF-202, nível 10, classe B, e nele considerar enquadrado a partir de 1º de julho de 1960, JOSÉ PEREIRA SIMÕES.

     Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 18 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1983, Página 2790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)