Legislação Informatizada - Decreto nº 88.108, de 10 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.108, de 10 de Fevereiro de 1983

Restaura a vigência de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.513, de 29 de abril de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. É autorizado o Ministro de Estado da Aeronáutica a incorporar ao Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica as disposições do artigo 14 e seus parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.513, 29 de abril de 1970, as quais, para esse efeito, são revigoradas por este Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1983, Página 2475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 118 Vol. 2 (Publicação Original)