Legislação Informatizada - Decreto nº 88.099, de 10 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.099, de 10 de Fevereiro de 1983

Concede autorização ao navio "Calypso" para realizar, na bacia amazônica do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização ao navio " CALYPSO ", da " THE COUSTEAU SOCIETY ", para prosseguir os trabalhos de pesquisa científica nos rios da bacia amazônia brasileira, podendo a equipe de pesquisadores utilizar veículos terrestres, aeronave e embarcação local para apoio à pesquisa.

     Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende a elaboração de documentários científicos para a televisão e a ampliação dos conhecimentos sobre o sistema hidrográfico dos rios da Amazônia, contando com a participação de pesquisadores brasileiros e devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968.

     Art. 3º. A autorização a que se refere este Decreto terá validade para o ano de 1983, por um período de seis (6) meses, abrangendo os meses de fevereiro a julho.

     Parágrafo único.  A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1983, Página 2464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 106 Vol. 2 (Publicação Original)