Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.080, de 1º de Fevereiro de 1983

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Cabo Frio e Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, Florianópolis, Estado de Santa Catarina; Matinhos e Guaratuba, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1983, Página 1859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 88 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais