Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.059, DE 25 DE JANEIRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.059, DE 25 DE JANEIRO DE 1983

Concede autorização à Pectan Brazil Bahia Company, à Chevron Bahia Petroleum Company e à Unionoil Bahia Ltd., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº

      DECRETA:

     Art. 1º - É concedida autorização à PECTEN BRAZIL BAHIA COMPANY, à CHEVRON BAHIA PETROLEUM COMPANY e à UNIONOIL BAHIA LTD., para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-19, de 13.08.79, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias, ou de sua propriedade.

     Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

     Art. 3º - Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

     Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 25 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1983, Página 1447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 61 Vol. 2 (Publicação Original)