Legislação Informatizada - Decreto nº 88.047, de 19 de Janeiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.047, de 19 de Janeiro de 1983

Outorga à Metalubar Industrial e Comercial Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Santana, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, letra " a ", e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 746.263/82,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Metalubar Industrial e Comercial Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Santana, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

     Art. 2º. O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

      Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

     Art. 3º. A concessão de que trata este Decreto pelo prazo de 30 (trinta) anos.

     Art. 4º. A Concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     § 1º No caso de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.

     § 2º Compete à concessionária provocar que o Estado do Rio de Janeiro, titular do domínio das águas, se manifeste nos 2 (dois) anos que antecederem o fim do prazo de vigência da concessão, sobre seu interesse ou não pela reversão dos bens e instalações e encaminhar, dentro do mesmo prazo, este pronunciamento ao Poder Concedente.

     Art. 5º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1983, Página 1142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)