Legislação Informatizada - Decreto nº 88.043, de 19 de Janeiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.043, de 19 de Janeiro de 1983

Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Lupo Agrícola Comercial e Industrial sucedida por Henrique Lupo S.A. para aproveitamento da energia hidráulica do desnível denominado Salto Grande, existente no Ribeirão das Cruzes, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta no Processo MM nº 700.922/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 30.262, de 10 de dezembro de 1951, atualmente pertencente à empresa Henrique Lupo S.A., sucessora da Companhia Lupo Agrícola Comercial e Industrial para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível denominado Salto Grande, existente no Ribeirão das cruzes, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor data de publicação, mantidas as Disposições do Decreto nº 30.262, de 10 de dezembro de 1951 e outras condições que vierem a ser estipuladas.

Brasília, 19 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1983, Página 1141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 43 Vol. 2 (Publicação Original)