Legislação Informatizada - Decreto nº 88.041, de 19 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.041, de 19 de Janeiro de 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Palotina, no Estado do Paraná, os imóveis denominados "Perímetro Urbano de São Camilo" e "Perímetro Urbano de Santo Antonio da Floresta", com área global de 70,6614 ha (setenta hectares, sessenta e seis ares e quatorze centiares), situados naquele Município e a seguir descritos:
I -
"Perímetro Urbano de São Camilo", com 36,6400 ha (trinta e seis hectares e
sessenta e quatro ares): partindo do marco M-114, situado no ponto comum de
divisa com os lotes 19 e 33, segue confrontando com os lotes 19, 18 e 16, com os
seguintes azimutes e distâncias: AZ-71º56'32,8", D-219,097m; AZ-68º42'40,0",
D-25,140m; AZ-71º41'00,2", D-222,976m; AZ-71º30'50,8", D-121,374m, passando
pelos marcos M-815, M-116, M-117, até o marco M-984, situado no ponto comum de
divisa com os lotes 16 e 15; daí, segue confrontando com os lotes 15, 49 e 48,
com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-161º17'54,7", D-121,274m;
AZ-154º18'29.0", D-18,530m; AZ-161º59'57,7", D-240,169m; AZ-161º40'14,6",
D-219,799m; AZ-169º59'26,3", D-21,748m, passando pelos marcos M-83, M-82, M-81,
M-68, até o ponto D-500, situado no ponto comum de divisa dos lotes 48 e 47;
daí, segue confrontando com os lotes 47, 46, 44. e 43, com os seguintes azimutes
e distâncias: AZ-252º33'54,4", D-66,858m; AZ-251º20'19,7", D-268,579m;
AZ-252º29'12,0", D-31,700m; AZ-252º10'07,8", D-40,081m; AZ-251º41'05,6",
D-180,132m, passando pelos marcos M-52, M-51, M-63, M-64, até o M-65, situado no
ponto comum de divisa com os lotes 43 e 42; daí, segue confrontando com os lotes
42, 36 e 33, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-341º25'44,8",
D-128,404m; AZ-340º12'57,0", D-15,560m; AZ-341º53'35,8", D-224,339m;
AZ-341º40'52,9", D-233,196m; AZ-342º09'59,0", D-18,770m, passando pelos marcos
M-95, M-100, M-105, M-106, até o M-114, situado no ponto comum de divisa com os
lotes 33 e 19, início da descrição deste perímetro;
II - "Perímetro Urbano de Santo Antonio da Floresta", com 34,0214 ha (trinta e quatro hectares, dois ares e quatorze centiares): partindo do marco M-302, situado no ponto comum de divisa com o lote 134 e na faixa de domínio da estrada municipal, segue com o azimute de 100º16'05,4" e distância de 102,420m, até o ponto D-002, situado na faixa de domínio da estrada municipal acima referida; daí, segue atravessando a estrada municipal e confrontando com os lotes 90, 87, 86, 85 e 82, com seguintes azimutes e distâncias: AZ-20º28'57,8", D-7,956m; AZ-343º10'03,4", D-13,716m; AZ-44º44'00,9", D-116,403m; AZ-165º10'13,3", D-101,018m; AZ-71º14'31,6", D-59,109m; AZ-139º47'15,2", D-97,572m; AZ-34º24'51,4", D-230,301m; AZ-110º54'17,8", D-45,563m, passando pelos marcos M-295, M-296, M-297, M-298, M-284, M-283, M-285, até o M-286, situado no ponto comum de divisa com os lotes 82 e 67; daí, segue confrontando com os lotes 67, 65, 62, 61 e 63, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-196º48'53,6", D-14,017m; AZ-127º45'27,7", D-46,390m; AZ-148º45'50,1", D-53,698m; AZ-178º13'20,7", D-45,873m; AZ-225º57'39,1", D-92,577m; AZ-134º50'54,7", D-24,194m; AZ-221º03'10,3", D-39,559m; AZ-130º42'45,6", D-76,530m; AZ-209º25'01,1", D-77,477m; AZ-139º10'14,8", D-65,635m; Az-139º19'144,1", D-59,696m; AZ-49º16'00,81", D-105,962m, passando pelos marcos M-269, M-268, M-264, M-263, M-261, M-260, M-262, M-257, M-256, M-255, M-254, até o M-248, situado no ponto comum com a divisa dos lotes 63 e 38; daí, segue confrontando com os lotes 38, 26 e 25, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-136º28'00,2", D-61,047m; AZ-172º25'31,3", D-156,147m; AZ-95º33'30,1", D-92,151m; AZ-132º50'26,1", D-19,935m; AZ-179º15'55,1", D-80,330m; AZ-133º31'22,5", D-65,941m; AZ-231º11'55,2", passando pelo marcos M-510, M-250, D-011, M-251, M-137, M-136, até o M-138 situado na faixa de domínio da estrada municipal e no ponto comum de divisa com o lote 25; daí, segue confrontando com os lotes 147, 146, 145, 144, 142, 141, 135,139, 138, 137, 136 e 134 com os seguintes azimutes e distâncias AZ-319º57'08,4", D-175,419m; AZ-219º19'20,3", D-17,154m; AZ-228º13'11,5", D-103,936m; AZ-319º18'57,7", D-114,707m; AZ-318º37'29,7", D-114,314m; AZ-318º32'29,2", D-97,870m; AZ-219º47'11,7", D-140,235m; AZ-308º13'59,1", D-106,407m; AZ-41º47'29,7", D-42,228m; AZ-318º13'03,2", D-134,744m; ;AZ-355º05'02,8", D-9,370m; AZ-50º34'17,5", D-35,703m; AZ-318º59'32,0", D-54,652m; AZ-55º50'27,7", D-20,759m; AZ-315º47'39,5", D-48,111m; AZ-222º21'52,8", D-80,681m; AZ-307º17'13,0", D-82,560m; AZ-41º51'21,1", D-181,869m; AZ-299º58'04,4", D-10,439m; AZ-41º02'45,5", D-40,580m; AZ-285º59'00,1", D-98,224m; AZ-266º43'34,4", D-18,331m; AZ-25º45'32,1", D-47,332m, passando pelo marcos D-003, M-323, M-322, 9-321, M-320, M-319, M-318 M-317, M-316, M-315, M-314, M-313, M-312 M-311, M-310, M-309, M-308 M-307, M-306, M-305, M-304, M,303, até o M-302, situado no ponto comum de divisa com o lote 134, Inicio da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo integram áreas maiores, denominadas respectivamente "Rio Azul Piqueroby" e "Gleba Cinco Mil", registradas em nome do INCRA, em virtude de desapropriação, nos Cartórios de Registro de Imóveis das comarcas de Assis Chateaubriand e Toledo, Estado do Paraná.
Art. 2º. Os imóveis a serem doados destina-se à implantação do "Núcleo Urbano de São Camilo" e do "Núcleo Urbano de Santo Antonio da Floresta", no Município de Palotina, no Estado do Paraná.
Art. 3º. Os imóveis, com suas benfeitoras, reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação
Art. 4º. A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º. Este
Decreto entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1983, Página 1139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)