Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.039, DE 14 DE JANEIRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.039, DE 14 DE JANEIRO DE 1983
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1982, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 9.880, de 09 de dezembro de 1980.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1982, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos do Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel.......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Tenente-Coronel............................................ 7/64 do efetivo do posto
Major............................................................ 1/13 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel......................................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel............................................ 1/5 do efetivo do posto
Major............................................................ 1/5 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel......................................................... 1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel........................................... 5/19 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/7 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel........................................................ 1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel........................................... 1/5 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Farmacêuticos:
Coronel........................................................ 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel........................................... 1/5 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Dentistas:
Coronel........................................................ 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel........................................... 1/5 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialista em Fotografia:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/10 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 3/4 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/5 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel........................................... 1/4 do efetivo do posto
Major........................................................... 1/4 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais de Administração:
Capitão......................................................... 1/5 do efetivo do posto
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1983, Página 1137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 36 Vol. 2 (Publicação Original)