Legislação Informatizada - Decreto nº 88.039, de 14 de Janeiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.039, de 14 de Janeiro de 1983

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1982, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 9.880, de 09 de dezembro de 1980.

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam estabelecidas, para o ano de 1982, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos do Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

     Quadro de Oficiais Aviadores:

Coronel..........................................................   1/6 do efetivo do posto
Tenente-Coronel............................................    7/64 do efetivo do posto
Major............................................................    1/13 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Engenheiros:

Coronel.........................................................    1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel............................................    1/5 do efetivo do posto
Major............................................................    1/5 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Intendentes:

Coronel.........................................................    1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel...........................................     5/19 do efetivo do posto
Major...........................................................     1/7 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Médicos:

Coronel........................................................     1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel...........................................     1/5 do efetivo do posto
Major...........................................................     1/5 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Farmacêuticos:

Coronel........................................................      1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel...........................................     1/5 do efetivo do posto
Major...........................................................     1/5 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Dentistas:

Coronel........................................................      1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel...........................................      1/5 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/5 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/5 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/6 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/5 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/6 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/5 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/6 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Especialista em Fotografia:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/10 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/6 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      3/4 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/6 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/5 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/15 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/5 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/6 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel...........................................      1/4 do efetivo do posto
Major...........................................................      1/4 do efetivo do posto
Capitão.........................................................      1/15 do efetivo do posto

     Quadro de Oficiais de Administração:

Capitão.........................................................      1/5 do efetivo do posto

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1983, Página 1137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 36 Vol. 2 (Publicação Original)