Legislação Informatizada - Decreto nº 88.037, de 13 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.037, de 13 de Janeiro de 1983
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1982, para a aplicação de Quota Compulsória do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Para o fim
de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos item IV, V, VI e VII
do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano
de 1982 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos
Oficiais da Marinha:
I - CORPO DA
ARMADA Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata...................................................................................................................... 10/103
Capitães-de-Corveta...................................................................................................................... 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 2/13
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/20
III - CORPO DE
ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta..................................................................................................................... 1/20
IV - CORPO DE
INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................................. 1/8
Capitães-de-Fragata....................................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta...................................................................................................................... 1/20
V -
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de
Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................................................
1/15
Capitães-de-Corveta..................................................................................................................... 1/20
b) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata...................................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta..................................................................................................................... 1/20
c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................................... 1/8
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/20
VI
- QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/10
Capitães-Tenentes........................................................................................................................ 1/15
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/10
Capitães-Tenentes........................................................................................................................ 1/15
c) Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/10
Capitães-Tenentes........................................................................................................................ 1/15
d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/10
Capitães-Tenentes........................................................................................................................ 1/15
e) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/10
Capitães-Tenentes........................................................................................................................ 1/15
f) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Fragata..................................................................................................................... 1/4
Capitães-de-Corveta.................................................................................................................... 1/10
Capitães-Tenentes........................................................................................................................ 1/15
Brasília, 13 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1983, Página 873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 33 Vol. 2 (Publicação Original)