Legislação Informatizada - Decreto nº 88.035, de 11 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.035, de 11 de Janeiro de 1983
Concede autorização ao navio norte-americano "Robert D. Conrad" para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano " ROBERT D . CONRAD " para, sob a supervisão do " Lamont-Doherty Geological Observatory " da Universidade de Columbia, dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende observações oceonográficas das águas do Atlântico Sul, com a participação de observador brasileiro, devendo subordinar-se requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º. A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro trimestre de 1983.
Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
BRASÍLIA, em 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e
95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1983, Página 698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 31 Vol. 2 (Publicação Original)