Legislação Informatizada - Decreto nº 88.029, de 10 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.029, de 10 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura - MEC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 21.842, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DASP-101, do Grupo: Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura-MEC.
Art. 2º. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.
Art. 3º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1983, Página 691 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)