Altera dispositivos do Decreto nº 87.496, de 18 de agosto de 1982, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados, respectivamente, na Avenida Giovanni Gronchi e na Rua Da. Vitu Giorgi, em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Estação Telefônica, naquela cidade, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 87.496, de 18 de agosto de 1982 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 5.160,00m², constituída dos lotes, com benfeitorias, a seguir descritos e caracterizados, situados em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:
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a) |
lote de nº 12, localizado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade da União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A. e compromissado a José Maria Soares, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) confrontando de um lado com o lote de nº 10; de outro com o lote de nº 14; e fundos com o lote de nº 40, distando 40.00m, da esquina formada pela rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 9.890 no 1º Registro de Imóveis, da Comarca de São Paulo, inscrito sob o nº 25.721, em 3 de janeiro de 1962, e averbado sob o nº 3, em 20 de dezembro de 1963; |
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b) |
lotes de nºs 14 e 16, situados na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade de Antero Borges de Carvalho compromissados 25/35 (vinte e cinco e trinta e cinco avos) a Lúcia de Moraes e 10/35 (dez e trinta e cinco avos) a Eunice de Moraes, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 1.000m² (hum mil metros quadrados), confrontando de um lado com Álvaro Costa; de outro com Alice Ferraz; e pelos fundos com o lote de nº 40, de propriedade de quem de direito, achando-se o lote 14 a 30,00m, e o lote 16 a 20,00m de distância da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcritos sob o nº 27.466, em 26 de janeiro de 1923, no 1º Registro de lmóveis, da Comarca de São Paulo, inscritos sob o nº 26.859, em 18 de maio de 1962 e averbados sob o nº 2, em 31 de julho de 1963; |
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c) |
lote de nº 18, situado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projeta Quinta, de propriedade de Roberto Pinto Monteiro e sua mulher, Acélia Rodrigues Pinto Monteiro, hipotecado a favor do Banco de Investimentos BCN S.A., sob o nº 28.476-2, em 13 de fevereiro de 1980, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com José Luiz Faggiano; de outro e nos fundos com terrenos da União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., distando 10,00m da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, matriculado sob o nº 28.476, em 13 de fevereiro de 1980, no 18º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo; |
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d) |
lote de nº 20, situado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, esquina com a Rua Da. Vitu Giorgi, de propriedade de Ariel Padula e sua mulher, Leda Maria Paioli Padula, medindo na frente e nos fundos 10,00m (dez metros), por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, com a área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com a Rua Da. Vitu Giorgi; de outro lado com o lote de nº 18; e pelos fundos com o lote de nº 40, todos de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora de Crédito Popular, ou sucessores, transcrito sob o nº 151.046, em 2 de maio de 1967, no 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo; |
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e) |
lote de nº 40, situado na Quadra L, da Rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., medindo na frente e nos fundos 10,00m (dez metros), por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos de lados, com a área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Da. Vitu Giorgi; de um lado com o lote de nº 38; de outro lado e os lotes de nºs 12, 14, 16, 18 e 20, e pelos fundos com o lote de nº 39, da Quadra L, distando 50,00m da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 9.890, em 21 de fevereiro de 1918, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo; |
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f) |
lote de nº 38, situado na Quadra L, da rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Maurício Lopes Salgado, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 50,000 (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com Luiz Ferreira Vianna; de outro com Frederico de Almeida Porto; e, pelos fundos, com José Bonifácio Wendrong, distando 60.00m da esquina da Av. Giorgi Gronchi, antiga Projetada Rua Quinta, pelo lado esquerdo de quem desta rua vai em direção à Rua Terceira, transcrito sob o nº 81.802, em 30 de outubro de 1957, no 11º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo; |
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g) |
lote de nº 36, situado na Quadra L, da Rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Luiz Ferreira Vianna, medindo 10.00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 34; de outro lado com o lote de nº 38, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A., e nos fundos com a Cia. Lithográfica Ipiranga, distando 70.00m da esquina formada pela Rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 27.036, em 29 de dezembro de 1922, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo; |
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h) |
lote de nº 34, situado na Quadra L, da Rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Idalina Valdez de Faria Ferreira e seu marido Antônio T. M. Ferreira, medindo 10.00m (dez metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m (quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 32, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A.; de outro lado com Luiz Ferreira Vianna; e, nos fundos, com a Cia. Lithográfica Ipiranga, distando 80,00m da esquina formada pela rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 27.065, em 30 de dezembro de 1922, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo; |
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i) |
lotes de nºs 30 e 32, com a seguinte benfeitoria: um barraco de madeira, que mede 9,00m x 8,00m (nove metros por oito metros), com a área de 72.00m² (setenta e dois metros quadrados), não averbado no Registro de Imóveis competente, ocupado por terceiros. Lotes situados na Quadra L, da rua Da. Vitu Giorgi, antiga Rua Projetada Vinte e Dois, de propriedade de Leonel Abrahão e sua mulher, Terezinha Mércia Monforte Abrahão, medindo 20,00m (vinte metros), de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), confrontando de um lado com o lote de nº 28, de propriedade de União Mútua - Companhia Construtora de Crédito Popular S.A.; de outro com ldalina Valdez Faria Ferreira; e, pelos fundos, com Pedro Torello e Companhia Lithográfica lpiranga, localizada a 90,00m Av. Giovanni Gronchi, antiga Rua Quinta. Os lotes ficam do lado esquerdo de quem desta Rua se dirige para o imóvel e estão matriculados sob o nº 15.986, em 31 de maio de 1978, e registrados sob o nº 15.986 - R.3, em 23 de janeiro de 1981, no 18º, Registro de lmóveis da Comarca de São Paulo. |
Art. 2º - Os lotes de nºs 12, 14, 16, 18 e 20, mencionados no artigo anterior, passaram a medir, da frente aos fundos 43,20m (quarenta e três metros e vinte centímetros), em virtude do alargamento da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de acordo com a Lei Municipal nº 4.806, de 4 de outubro de 1955, ficando cada lote com a área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) reduzida para 432,00m 2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), conforme demonstrado na planta de levantamento planialtimétrico de nº 82.504, de 6 de abril de 1982 (Proc. MC-7859/82), planta essa que também demonstra redução individual de 6,80m na distância dos lotes 40, 38, 36, 34, 32 e 30 para com a esquina formada pela Av. Giovanni Gronchi e Rua Da. Vitu Giorgi, bem com a distância dos lotes 12, 14, 16, 18 e 20 para com a referida esquina".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pubIicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1983