Legislação Informatizada - Decreto nº 88.021, de 5 de Janeiro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.021, de 5 de Janeiro de 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias, necessárias à construção da "Barragem do Flores", sobre o rio das Flores, nos Municípios de Joselândia, Tuntum e Presidente Dutra, no Estado do Maranhão, a dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado peIa Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d ", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras com 378 ha (trezentos e setenta e oito hectares), com as respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de Joselândia, Tuntum e Presidente Dutra, no Estado do Maranhão, titulada a diversos particulares e com a seguinte configuração geométrica: a) Área necessária à Implantação do canteiro de obras, da barragem propriamente dita e do Dique I, num polígono irregular com 275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas Vértice A 536,500 km E, 9.441,500 N; Vértice B - 538.000 km E, 9.441,500 km N; Vértice C 538,000 km E, 9.439,500 km N; Vértice D - 537.000 km E, 9.439,500 km N; Vértice E - 537.000 km E, 9.440.000 km N; Vértice F - 536.500 km E, 9.440,000 km N. b) Área necessária à Implantação do dique 2, num polígono regular com 25 ha (vinte e cinco hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas: Vértice A - 535.250 km E, 9.441, 500 km N; Vértice B - 535.750 km E, 9.441,500 km N; Vértice C - 535.750 km E, 9.441.000 km N e Vértice D - 535,250 km E e 9.441.000 km N. c) Área necessária à lmplantação do dique 3, num Polígono regular com 8 ha (oito hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas Vértice A - 538,900 km E, 9.439,500 km N; Vértice D - 539,100 km E, 9.439,500 km N; Vértice C - 539,100 km E, 9.439,100 km N; Vértice D - 538.900 km E e 9.439.100 km N; d) Área necessária à lmplantação do dique 4, num polígono regular com 70 ha (setenta hectares), situada entre as seguintes coordenadas geográficas Vértice A - 540,000 km E, 9.438,500 km N; Vértice B - 541,000 km E, 9.438.000 km N; Vértice C - 541,000 km E, 9.437,800 km N e Vértice D - 540.000 km E e 9.437.800 km N.
Parágrafo único. As áreas a que se refere este artigo se destinam à lmplantação da Barragem do Flores, sobre o rio das Flores, próxima ao povoado de Anjo da Guarda, no Vale do Mearim, no Estado do Maranhão.
Art. 2º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações a conta dos seus próprios recurso.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as; alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 05 de Janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1983, Página 321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 9 Vol. 2 (Publicação Original)