Legislação Informatizada - Decreto nº 87.992, de 28 de Dezembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.992, de 28 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do Art 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada
no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte
perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude
52º51'38"WGr e latitude 15º09'22"S, situado próximo ao encontro do Córrego
Cambaúva com o Rio das Mortes, segue com o rumo magnético de 06º20'NW e
distância de 850m, confrontando com terras de Justino Farias, até encontrar o
ponto 2, situado nas proximidades do Córrego Cambaúva; daí, segue com o rumo
magnético de 61º00'SW e distância de 125m, confrontando, ainda, com terras de
Justino Farias, até encontrar o ponto 3, situado a 23m da margem direita do
Córrego Cambaúva; daí, segue com o rumo magnético de 85º50'NW e distância de
600m, confrontando com o remanescente do lote Cambauval, de Augusto Pereira
Reis, até encontrar o ponto 4; daí, segue com o rumo magnético de 26º00'NW e
distância de 5.320m, confrontando, ainda, com o remanescente do lote Cambauval,
de Augusto Pereira Reis, até encontrar o ponto 5, de coordenadas geográficas
longitude 52º54'05'WGr e latitude 15º06'51"S; daí, segue com o rumo magnético de
47º37'NE e distância de 2.000m, confrontando com terras de Pedro Peninga
Monteiro e João Reis de Andrade, até encontrar o ponto 6; daí, segue com rumo
magnético de 62º30'NE e distância de 3.300m, confrontando com terras de João
Reis de Andrade e com quem de direito, até encontrar o ponto 7; daí, segue com o
rumo magnético de 69º04'NE e distância de 8.800m, até encontrar o ponto 8, de
coordenadas geográficas longitude 52º48'09"WGr e latitude 15º02'03"S; daí, segue
com o rumo magnético de 11º15'SW e distância de 3.000m, até encontrar o ponto 9;
daí, segue com o rumo magnético de 06º30'SW e distância de 2.760m, até encontrar
o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 52º47'52"WGr e latitude
15º05'08"S, situado a 50m da margem esquerda do Rio das Mortes; daí, segue com
distância de 10.590m, pela margem esquerda do referido Rio das Mortes, até
encontrar o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Base Cartográfica:
Folha da DSG, SD-22-Y-C-III, escala 1.100.000, ano 1977).
Art. 2º. A área
prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da
Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, com sede em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. Será de 3
(três) anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o Art
1º, podendo ser prorrogado.
Art.
4º. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:
| a) | reformulação da estrutura fundiária da região; e |
| b) | criação de 100 (cem) unidades familiares. |
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 363 Vol. 8 (Publicação Original)