Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.990, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.990, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.202, de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  São criados e transformados cargos na forma do Anexo I deste decreto para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101 e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º.  O provimento dos cargos de confiança compreendidos no Anexo I deste decreto, far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

     Art. 3º.  A síntese das atribuições dos cargos de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 4º.  As despesas decorrentes de aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 361 Vol. 8 (Publicação Original)