Legislação Informatizada - Decreto nº 87.972, de 21 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.972, de 21 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações.

     Art. 2º. A síntese das atribuições da função de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)