Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 19.940/82.

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

     Art. 2º.  O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

     Art. 3º.  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)