Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada
KANELA, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Art. 2º. A área
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE:
Partindo do M-16, de coordenadas geográficas 05º59'48"S e 45º16'19"Wgr., situado
na margem direita do Ribeirão Cabeceira do Meio ou Pau Grosso, segue por uma
linha seca de azimute 38º33'43", na distância de 14.486,28m até o M-1A, de
coordenadas geográficas 05º53'40"S e 45º11'25"Wgr., tendo passado pelo MC-11;
daí, segue por uma linha seca de azimute 08º48'50" e na distância de 983,71m até
o M.O.B., de coordenadas geográficas 05º53'40"S e 45º11'20"Wgr.; daí, segue por
uma linha seca de azimute 56º51'21", na distância de 1.079.70m até o M.O., de
coordenadas geográficas 05º52'49"S e 45º10'51"Wgr., situado na margem direita do
Córrego Estevão; daí, segue por uma linha seca de azimute 118º53'22", na
distância de 356,30m até o MC-01, de coordenadas geográficas 05º52'54"S e
45º10'41"Wgr., situado na margem direita da estrada que liga a Aldeia a Barra do
Corda; daí, segue por uma linha seca de azimute 76º15'08", na distância de
8.249,66m até o M-09A, de coordenadas geográficas 05º51'51"S e 45º06'20"Wgr.,
situado na margem esquerda do Córrego Barreiro; daí, segue por uma linha seca de
azimute 101º02'56", na distância de 8.405,63m até o M-17A, de coordenadas
geográficas 05º52'43"S e 45º01'52" Wgr., tendo passado pelo MC-02; daí, segue
por uma linha seca de azimute 114º14'21", na distância de 2.093,98m até o M-20A,
de coordenadas geográficas 05º53'11"S e 45º00'50" Wgr, tendo passado pelo MC-03;
daí, segue por uma linha seca de azimute 195º32'30", na distância de 164,28m até
o M-20B, de coordenadas geográficas 05º53'16"S e 45º00'51"Wgr.; daí, segue por
uma linha seca de azimute 115º00'45", na distância de 2.323,37m até o M-22A, de
coordenadas geográficas 05º53'48"S e 44º59'43"Wgr.; daí, segue por uma linha
seca de azimute 148º44'20", na distância de 2.483,69m até M-24A de coordenadas
geográficas 05º54'58"S e 44º59'43" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute 124º19'29", na distância de 3.662,13m até o M-28A, de coordenadas
geográficas 05º56'05"S e 44º57'22"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute
156º51'38", na distância de 1.842.53m até o M-30A, de coordenadas geográficas
05º57'00"S e 44º56'59"Wgr., tendo passado pelo MC-04; daí, segue por uma linha
seca de azimute 177º19'35", na distância de 3.274,82m até o M-33A, de
coordenadas geográficas 05º58'46"S e 44º56'54"Wgr.; daí, segue por una linha
seca de azimute 157º15'33", na distância de 3.176,22m até o M-36A, de
coordenadas geográficas 06º00'22"S e 44º56'14"Wgr.; daí, segue por uma linha
seca de azimute 191º42'59", na distância de 3.371,72m até o MC-05 de coordenadas
geográficas 06º02'09"S e 44º56'36" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute 193º26'30", na distância de 6.937,87m até o M-47A, de coordenadas
geográficas 06º05'49"S e 44º57'29" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute 253º07'52", na distância de 712,27m até o M-48A, de coordenadas
geográficas 06º05'56"S e 44º57'51"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute
225º00'19", na distância de 2.285,53m até o M-50A, de coordenadas geográficas
06º06'48"S e 44º58'43"Wgr., tendo passado pelo MC-06; daí, segue por um linha
seca de azimute 199º11'00", na distância de 1.907, 54m até o M-52A, de
coordenadas geográficas 06º07'47"S e 44º59'04"Wgr.; daí, segue por um linha seca
de azimute 152º58'43", na distância de 5.870,14m até o M-58A, de coordenadas
geográficas 06º10'38"S e 44º57'37"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute
175º09'18", na distância de 2.093,29m até o M-60A, de coordenadas geográficas
06º11'45"S e 44º57'31"Wgr.;. daí, segue por um linha seca de azimute 190º18'19",
na distância de 2.076,59m até o M-62A, de coordenadas geográficas 06º12'52"S e
44º57'43"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 182º 38' 01", na
distância de 1.736.73m até o M-64A, de coordenadas geográficas 06º13'48"S e
44º57'46"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 231º 21' 01", na
distância de 725,16m até o M-64B, de coordenadas geográficas 06º14'03"S e
44º58'04"Wgr., situado na Serra Alpercatas; daí, segue por um linha seca de
azimute 248º45'10", na distância de 1.641,83m até o M-66A, de coordenadas
geográficas aproximadas 06º14'28"S e 44º59'00"Wgr., passando pelo MC-07. SUL:-
Do M-66A, segue por uma linha seca de azimute 283º07'42", na distância de
1.428,38m até o M-68A, de coordenadas geográficas 06º14'18"S e 44º59'46"Wgr.,
situado na Serra Alpercatas; daí, segue por um linha seca de azimute 273º55'34",
na distância de 8.214,27m até o M-76A, de coordenadas geográficas 06º13'59"S e
45º04'12"Wgr., passando pelo MC-08; daí, segue por uma linha seca de azimute
294º43'28", na distância de 2.276,20m até o M-78A, de coordenadas geográficas
06º13'28"S e 45º05'19" Wgr., situado próximo ao Vão do Canivete; daí, segue por
uma linha seca de azimute 250º35'20", na distância de 2.553,95m até o M-81A, de
coordenadas geográficas 06º13'56"S e 45º06'38" Wgr.; daí, segue por uma linha
seca de azimute 236º31'49", na distância de 955,34m até a M-40, de coordenadas
geográficas 06º 14' 13" S e 45º 07' 04" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute 182º05'23", na distância de 1.715,96m até o M-38A, de coordenadas
geográficas 06º15'09" S e 45º07'06"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute 222º56'26", na distância de 1.778,83m até o M-37, de coordenadas
geográficas 06º15'51"S e 45º07'45" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute 213º59'58", na distância de 838,74m até o M-36, de coordenadas
geográficas 06º16'14"S e 45º08'00"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute
227º12'50", na distância de 955,81m até o MC-09, de coordenadas geográficas
06º16'35"S e 45º08'23"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 298º10'51",
na distância de 2.199,40m até o M-33, de coordenadas geográficas 06º16'01"S e
45º09'26"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 291º45'44", na distância
de 1.692,19m até o M-31, de coordenadas geográficas 06º15'41"S e 45º10'18"Wgr.;
daí, segue por uma linha seca de azimute 268º35'17", na distância de 1.275,33m
até o M-29A, de coordenadas geográficas 06º15'42"S e 45º10'59"Wgr.; daí, segue
por uma linha seca de azimute 323º03'05"Wgr., na distância de 4.601,94m até o
M-25, de coordenadas geográficas 06º13'42"S e 45º12'29"Wgr., passando pelo
MC-10; daí, segue por uma linha seca de azimute 303º35'25", na distância de
1.965,36m até o M-23, de coordenadas geográficas 06º13'07"S e 45º13'22"Wgr.;
daí, segue por uma linha de azimute 275º12'54", na distância de 1.940,44m até o
M-21, de coordenadas geográficas 06º13'01"S e 45º14'25"Wgr.; daí, segue por uma
linha seca de azimute 25º26'37", na distância de 644,40m até o M-20A, de
coordenadas geográficas 06º13'08"S e 45º14'45"Wgr.; daí, segue por um linha seca
de azimute 324º13'12", na distância de 1,507.58m, até o M-19 de coordenadas
geográficas 06º12'28"S e 45º15'14"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute
337º05'20", na distância de 1.932,53m até o M-17, de coordenadas geográficas
06º11'28"S e 45º15'39"Wgr., situado na margem direita do Ribeirão Cabeceira do
Meio ou Pau Grosso. OESTE:- Do M-17, segue pela margem do citado ribeirão,
sentido jusante, na distância de 28.412,79m até o M-16, início desta descrição
perimétrica.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 309 Vol. 8 (Publicação Original)