Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.956, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.956, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Medianeira, no Estado do Paraná, os imóveis denominados "Perímetro Urbano de Maralúcia", "Perímetro Urbano do Portão do Ocoí" e "Perímetro Urbano da Vila Dom Armando", com a área global de 66,5570 ha (sessenta e seis hectares, cinquenta e cinco ares e setenta centiares), situados naquele Município e a seguir descritos:

     I - "Perímetro Urbano de Maralúcia", com 16,2345 ha (dezesseis hectares, vinte e três ares e quarenta e cinco centiares): partindo do marco M-237, situado, no ponto comum da divisa com os lotes 17 e 21, segue confrontando com os lotes 17, 16, 15 e 11, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-46º51'25,1", D-74,106m; AZ-41º13'07,0", D-16,329m; AZ-46º30'11,6", D-144,561m; AZ-46º03'31,6", D-68,896m; AZ-325º20'13,3", D-40,306m; AZ-45º50'23,3", D-54,909m, passando pelos marcos M-248, M-245, M-252, M-912, M-265, até o marco M-142, situado no ponto comum de divisa com os lotes 11 e 24; daí, segue confrontando com os lotes 24, 25, 26, 23 e 31, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-135º54'33,7", D-79,632m; AZ-136º44'15,6", D-140,603m; AZ-136º26'49,9", D-161,135m; AZ-136º44'56,8", D-80,086m; AZ-225º58'28,0", D-39,873m; AZ-134º51'29,2", D-49,459m, passando pelos marcos M-117, M-941, M-179, M-117, M-922, até o marco M-921, situado às margens da Estrada Municipal, canto de divisa com o lote 31; daí, segue confrontando com os lotes 31 e terreno Iguaçu, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-228º31'06,1", D-103,721m; AZ-327º27'29,3", D-49,275m; AZ-226º04'39,1", D-204,991m; AZ-146º29'43,3", D-151,801m; AZ-249º58'03,6", D-23,959m, passando pelos marcos M-277, M-271, M-232, M-917, até o marco M-903, situado no ponto comum de divisa com o lote 30 e o terreno Iguaçu; daí, segue confrontando com os lotes 30, 29, 23, 22, 21, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-326º59'31,3", D-110,17m; AZ-311º38'49,7", D-99,969m; AZ-341º56'27,3", D-19,668m; AZ-317º12'51,7", D-156,803m; AZ-314º03'16,1", D-71,148m; AZ-313º55'51,0", D-74,145m, passando pelos marcos M-904, M-918, M-924, M-910, M-257, M-238, até o marco M-237, situado no ponto comum de divisa com os lotes 21 e 17, início da descrição deste perímetro.
     II - "Perímetro Urbano de Portão do Ocoí" com 30,1791 ha (trinta hectares, dezessete ares e noventa e um centiares): partindo do marco M-243, situado no ponto comum de divisa com os lotes 90 e 91, segue, confrontando com os lotes 91, 89, 93 e 93-A, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ- 84º15'06,4", D-66,848m; AZ-139º58'25,8", D-70,033m; AZ-56º02'47,6", D-15,024m; AZ-35º30'28,1", D-35,524m; AZ-116º03'55,9", D-61,936m; AZ-87º33'08,5", D-542,861m; AZ-201º26'15,2", D-107,024m; AZ-87º54'17,6", D-358,630m, passando pelos marcos M-244, D-19, M-500, M-5, M-272, A-03 A, A-02 A, até o marco A-04 A, situado na margem direita do Rio Ocoí; daí, à jusante do referido rio e distância de 196,585m e 33,338m, passando pelo marco A-016, até o marco A-01 F, situado na margem direita do Rio Ocoí; daí, segue confrontando com os lotes 93-B, 85 e 84, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-269º36'16,7", D-94,343m; AZ-279º20'46,4", D-191,164m; AZ-199º53'09,9", D-120,849m; AZ-268º41'58,6", D-8,000m; AZ-268º41'58,6", D-25,830m; AZ-268º45'40,5", D-640,549m, passando pelos marcos A-01 D, A-01 A, M-210 A, M-210 B, M-210, até o marco M-234, situado no ponto comum de divisa com os lotes 84 e 86; daí, segue confrontando com os lotes 86, 87, 88 e 90, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-15º13'54,2", D-43,581m; AZ-17º06'03,7", D-125,183m; AZ-12º53'56,1", D-98,184m; AZ-4º48'52,0", D-13,297m; AZ-265º09'08,1", D-110,474m; AZ-343º32'22,0", D-141,779m, passando pelos marcos M-233, M-232, M-235, D-0018, M-239, até o marco M-243, situado no ponto comum de divisa com os lotes 90 e 91, início da descrição deste perímetro.
     III - "Perímetro Urbano da Vila Dom Armando", com 20,1434 ha (vinte hectares, quatorze ares e trinta e quatro centiares): partindo do marco M-280, situado na margem de uma estrada sem denominação e ponto comum de divisa com o lote 132, segue confrontando com o lote 132 e com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-226º48'53", D-5,58m; AZ-97º15'41", D-131,33m; AZ-98º04'37", D-50,25m; AZ-98º57'22", D-50,04m, passando pelos marcos M-281, M-281-A, M-284-A, até o marco M-284, situado na margem da estrada acima citada, ponto comum de divisa com o lote 134; daí, segue confrontando com os lotes 134 e 135 e com estrada sem denominação, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-226º10'32", D-206,44m; AZ-226º14'51", D-93,54m; AZ-275º12'46", D-17,06m; AZ-281º04'27'" D-21,92m, passando pelos marcos M-164, M-165, M-165-A, até o marco M-166-A, situado na margem da estrada acima citada; daí, segue confrontando com os lotes 136, 145, 148 e 147, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-209º49'31", D-18,56m; AZ-186º33'41", D-75,52m; AZ-274º26'57", D-153,78m; AZ-189º26'26", D-43,53m; AZ-283º02'57", D-42,52m; AZ-198º40'44", D-72,75m; AZ-194º20'54", D-41,84m; AZ-275º13'29", D-41,18m, passando pelos marcos M-166, M-167, M-168, M-174, M-173, M-175, até o marco M-176, situado na margem de uma estrada, canto do lote 147; daí, segue confrontando com os lotes 39 e 41, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-7º47'24", D-59,54m; AZ-279º38'20", D-8,00m; AZ-272º39'22", D-79,42m; AZ-13º56'10", D-30,52m; AZ-92º45'06", D-39,79m; AZ-14º49'14", D-105,09m, passando pelos marcos 177-D, M-177, M-178, M-179, M-180, até o marco M-245, situado na margem de uma estrada sem denominação e canto do lote 41; daí, segue confrontando com os lotes 89, 91, 93, 94, 95, 96-A, 97-A, 98, 99 e 100, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-301º57'47", D-20,06m; AZ-38º23'12", D-111,38m; AZ-02º14'48", D-72,20m; AZ-43º24'24", D-76,04m; AZ-45º33'32", D-54,37m; AZ-48º06'22", D-10,05m; AZ-46º37'13", D-64,27m; AZ-46º04"16", D-48,79m; AZ-47º51'35", D-7,51m; AZ-310º25'07", D-48,34m; AZ-45º05'21", D-59,08m; AZ-117º17'24", D-8,48m; AZ-47º00'51", D-64,78m; AZ-49º01'41", D-67,75m; AZ-45º40'17", D-7,24m; AZ-48º24'17", D-88,23m; AZ-48º50'23", D-86,16 ; AZ-122º21'42', D-136,03m; AZ-64º17'08", D-9,33m; AZ-93º24'35", D-18,66m; AZ-223º53'54", D-157,76m; AZ-226º15'04", D-60,88m; AZ-225º47'02", D-205,72m, passando pelos marcos M-245, M-246, M-247, M-248, M-249, M-252, M-253, M-254, M-255, M-256, M-257, M-264, M-265, M-266, M-267, M-268, M-269, M-270, M-272, M-273, M-274, M-275, M-276, até o marco M-280, situado na margem de uma estrada sem denominação e ponto comum de divisa com o lote 132, início da descrição deste perímetro.

     Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo integram áreas maiores, denominadas "Guairacá" e "Rio Paraná", registradas em nome do INCRA, em virtude de desapropriação, nos Cartórios de Registro de Imóveis de Medianeira, Matelândia e Foz do Iguaçu - PR, sob nºs 6.018, 2.845, 9.173, 23.724, 3.195 e 4.837, nos livros 2, 2-J, 2, 3-T, 3-D e 3-C, respectivamente.

     Art. 2º.  Os imóveis a serem doados destinam-se à implantação do "Núcleo Urbano de Maralúcia", "Núcleo Urbano de Portão do Ocoí" e "Núcleo Urbano da Vila Dom Armando", no Município de Medianeira, Estado do Paraná.

     Art. 3º.  Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

     Art. 4º.  A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23974 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 822019, Página 302 Vol. 8 (Publicação Original)