Legislação Informatizada - Decreto nº 87.953, de 21 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.953, de 21 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta dos Processos DASP nºs 15.785 e 20.682, de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  São criadas, mantidas, reclassificadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

     Art. 2º.  A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º.  As funções de confiança relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

     Art. 4º.  O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

     Art. 5º.  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

     Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 79.097, de 5 de janeiro de 1977, 79.290, de 24 de fevereiro de 1977, 79.972, de 14 de julho de 1977, e Portaria nº 804, de 8 de junho de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)