Legislação Informatizada - Decreto nº 87.926, de 14 de Dezembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.926, de 14 de Dezembro de 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 939.799.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item II, do artigo 1º, da Lei nº 7.058, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  A cobertura do disposto no artigo anterior será feita com recursos provenientes do excesso de arrecadação de operações de crédito Internas e Externas, contratadas no corrente exercício.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1982, Página 23446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 277 Vol. 8 (Publicação Original)