Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982

Abre ao Orçamento da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.273.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.273.385.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 259 Vol. 8 (Publicação Original)