Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.891, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 87.891, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982
Aprova o Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante do Brasil que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 52.029 de 20 de maio de 1963 e demais disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Brasília, em 03 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1982, Página 22769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 249 Vol. 8 (Publicação Original)