Legislação Informatizada - Decreto nº 87.857, de 22 de Novembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.857, de 22 de Novembro de 1982
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas oriundas das Contribuições para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1982, Página 21911 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)