Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.857, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.857, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas oriundas das Contribuições para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1982, Página 21911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)