Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k" , e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º.   São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras delimitadas pelo artigo 1º do Decreto nº 85.596, de 19 de novembro de 1981, que integram o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

     Art. 2º.   O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1982, Página 21468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 167 Vol. 8 (Publicação Original)