Legislação Informatizada - Decreto nº 87.804, de 16 de Novembro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.804, de 16 de Novembro de 1982
Declara perempta a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PAZ NA TERRA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a " , da Constituição e artigo 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 130.526/82,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica declarada perempta a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PAZ NA TERRA,
para executar, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, cujo prazo da outorga foi renovado através
do Decreto nº 84.213, de 14 de novembro de 1979, publicado no Diário Oficial da
União de 16 subseqüente.
Parágrafo
Único - O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no
sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora
declarada perempta.
Art.
2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1982, Página 21465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)