Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.803, de 16 de Novembro de 1982
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Recife, Estado de Pernambuco e Salvador, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1982, Página 21355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 157 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais