Legislação Informatizada - Decreto nº 87.775, de 3 de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.775, de 3 de Novembro de 1982

Outorga à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE concessão para captação de águas do rio Pomba, para abastecimento público, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 52 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.394/79,

DECRETA:

     Art. 1º.   É outorgada à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE concessão para captar até 0,120 m³/s de águas do rio Pomba com a finalidade de abastecer a cidade de Santo Antônio de Pádua, no Município de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, ressalvados os direitos de terceiros.

     Art. 2º.  A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

     Art. 3º.   A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     Art. 4º.   A concessionária fica, obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 5º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1982, Página 20545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)