Legislação Informatizada - Decreto nº 87.775, de 3 de Novembro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.775, de 3 de Novembro de 1982
Outorga à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE concessão para captação de águas do rio Pomba, para abastecimento público, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 52 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.394/79,
DECRETA:
Art. 1º. É outorgada à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE concessão para captar até 0,120 m³/s de águas do rio Pomba com a finalidade de abastecer a cidade de Santo Antônio de Pádua, no Município de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º. A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º. A concessionária fica, obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1982, Página 20545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 126 Vol. 8 (Publicação Original)