Legislação Informatizada - Decreto nº 87.735, de 19 de Outubro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.735, de 19 de Outubro de 1982

Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea " b ", 143 e 145, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica o Ministro Extraordinário para Assuntos Fundiários, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:

     I - Lote denominado Gleba Despraiado, com 12,2667 ha, situado no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ocupado por MARGARIDA FERREIRA DE ALMEIDA, C.I.RG nº 437.391 - SSP/MT, conforme consta do processo INCRA/CR-13/Nº 1634/76;
     II - Lote nº 3, da Gleba 1, do Loteamento Tocantins e Santa Teresa, 1º etapa, fls A e B, com 771,2882 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás. Ocupado por LEOPOLDO ALVES MOREIRA, C.I. RG. nº 652.739 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 176/77;
     III - Lote nº 47, do Loteamento Cocal, 4 a etapa, fls. 1, com 299,8399 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO BATISTA, C.I. RG. nº 505.369 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 1723/81;
     IV - Lote nº 73, do Loteamento Cocal, 4 a etapa, fls. 1, com 400,2048 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO BEZERRA LIMA, C.I. RG. nº 1.416.453 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 1726/81;
     V - Lote nº 138, do Loteamento Cocal, 4 a etapa, fls. 3, com 243,8870 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL VIANA FERREIRA, Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 83.654 - Série 00002 - GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 1826/81;
     VI - Lote nº 190, do Loteamento Cocal, 4 a etapa, fls. 3, com 199,3628 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO GOMES DA SILVEIRA, C.I. RG. nº 502.567 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 127/82;
     VII - Lote nº 250, do Loteamento Cocal, 4 a etapa, fls. 4, com 157,5349 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por MAXIMIANO JOSE DE VARGAS, C.I. RG. nº 1.272.254 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 361/82;
     VIII - Lote nº 43, do Imóvel Água Quente, Gleba 4, com 164.8694 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por DOMINGOS DE SOUZA MENDONÇA, C.I. RG. nº 878.097 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 425/82;
     IX - Lote nº 257, do Loteamento Cocal, 4 a etapa, fls. 4, com 107,8832 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por ODILON MARTINS DOS SANTOS, C.I. RG. nº 1.416.483 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 528/82.
     X - Lote nº 49, do Loteamento Cocal, 4 a etapa, fls. 1, com 185,8791 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por ELISEU SERGIO DA CUNHA, C.I. RG. nº 409.365 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 531/82;
     XI - Lote nº 36-B, do Loteamento Pé de Morro, 2 a etapa, com 285,0444 ha, situado no Município de Miranorte, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, Título Eleitoral nº 2.361, 81ª Zona, 12 a Seção - Miranorte/GO, ADILON COELHO DE OLIVEIRA DA SILVA, C.I. RG nº 1.349.401 SSP/GO, e DEUSDETE CLEMENTINO DA SILVA, C.I. RG nº 1.350.153 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 614/82;
     XII - Lote nº 9.B, do Loteamento Tocantins e Santa Teresa, Terreno Porteiras, com 113,5691 ha, situado no Município de Peixe Estado de Goiás, ocupado por FLORA DIAS DA SILVA, C.I. RG. nº 1.557.097 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 617/82.

     Art. 2º.  A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1982, Página 19740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 69 Vol. 8 (Publicação Original)