Legislação Informatizada - Decreto nº 87.724, de 19 de Outubro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.724, de 19 de Outubro de 1982
Altera a redação do art. 1º do Decreto n. 84566, de 17 de março de 1980, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " c ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo MME nº 702.089/79,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 84.566, de 17 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1982, Página 19638 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 57 Vol. 8 (Publicação Original)