Legislação Informatizada - Decreto nº 87.701, de 14 de Outubro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.701, de 14 de Outubro de 1982

Altera o Decreto n. 84067, de 08 de outubro de 1979, que cria a Secretaria Especial de informática - SEI, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e o Decreto n. 84266, de 05 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a estrutura básica do órgão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   o item XIX do artigo 5º do Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 5º.  .......................................................................................................................

XIX - manifestar-se sobre os atos ou contratos relativos às tecnologias empregadas pela Informática, como condição para que produzam efeitos de qualquer natureza junto aos órgãos e entidades da Administração Federal, sem prejuízo da competência legal do INPI.
 ................................................................................ ..................................................."

     Art. 2º.   O parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º.   ................................................................................ .......................................

§ 3º  A Subsecretaria de Serviços tem por finalidade supervisionar as entidades vinculadas à SEI; elaborar e instituir normas e padrões relativos a contratos; normas e padrões para a estrutura de órgãos e entidades de processamento de dados a serem criados pelo Governo Federal; pronunciar-se sobre a criação e reformulação de órgãos e entidades de processamento da dados, no âmbito do Governo Federal; sobre contratos de serviço de processamento e transmissão de dados; sobre a conveniência de concessão de canais e meios de transmissão de dados; sobre a regulamentação das profissões, currículos mínimos, definição de carreiras, no setor de Informática; promover implantação de cadastro de bancos de dados; de cadastro do parque computacional e a implantação de sistema de informações científicas e tecnológicas para o setor; orientar, aprovar e supervisionar Planos Diretores de Informática dos órgãos e entidades da Administração Federal e das fundações supervisionadas; implantar o registro de programas de computador, de origem interna e externa, postos à disposição do público no mercado interno; e pronunciar-se quanto aos atos ou contratos relativos a programas de computador e a serviços técnicos de Informática. .................................................................................................................................."



     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília-DF, 14 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1982, Página 19357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 39 Vol. 8 (Publicação Original)