Legislação Informatizada - Decreto nº 87.695, de 11 de Outubro de 1982 - Publicação Original

Decreto nº 87.695, de 11 de Outubro de 1982

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e cultura - MEC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.584, de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   São criadas, mantidas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

     Art. 2º.   A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, e a descrita no Anexo lI.

     Art. 3º.   As funções, cargos e empregos relacionados nos Anexos III e III-A ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

     Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 5º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1982, Página 19262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 32 Vol. 8 (Publicação Original)