Legislação Informatizada - Decreto nº 87.693, de 11 de Outubro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.693, de 11 de Outubro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 18.584, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas, mantidas e transformadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é descrita no Anexo I-A.
Art. 3º. O Provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I deste decreto far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1982, Página 19259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 30 Vol. 8 (Publicação Original)