Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.667, de 5 de Outubro de 1982
EMENTA: Outorga concessão à RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Picos, Estado do Piauí.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1982, Página 18816 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA
RÁDIO GRANDE PICOS LIMITADA