Legislação Informatizada - Decreto nº 87.660, de 1º de Outubro de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.660, de 1º de Outubro de 1982

Concede autorização ao navio oceanográfico francês "CAPRICORNE" para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º.   É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob supervisão do Instituto de Pesquisas Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região do nordeste.

     Art. 2º.   A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas e a instalação de plataformas de coleta de dados nos penedos de São Pedro e São Paulo e na ilha de Fernando de Noronha, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968.

     Art. 3º.   A autorização a que se refere este Decreto deverá validade durante o último trimestre de 1982.

     Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

     Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 01 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1982, Página 18490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 1 Vol. 8 (Publicação Original)